Farol de led é permitido? Descubra o que diz a legislação
26/05/2022
EM Informação
O farol de LED tem se tornado cada vez mais comum nos carros modernos, e não é à toa.
Esse tipo de iluminação oferece diversas vantagens em relação às luzes halógenas, o que também leva donos de carros mais antigos a querer adotá-lo, instalando lâmpadas equivalentes disponíveis no mercado.
Contudo, nessa hora, é preciso prestar atenção em duas coisas: a legislação de trânsito proibiu essa troca desde janeiro de 2021 e a adaptação pode trazer problemas de ordem técnica.
Confira todos os detalhes sobre o farol de LED.
Lei permite instalar lâmpadas de farol de LED?
Os carros que saíram da fábrica sem o farol de LED só puderam adotar essas lâmpadas até janeiro de 2021, de acordo com a Resolução 667 de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina, no artigo 2º.
É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.
A troca das lâmpadas do farol pelas de LED é considerada uma modificação no veículo. Assim, para não correr o risco de desobedecer à lei, o melhor, agora, é evitar adaptações.
Lembrando que se o carro já saiu de fábrica com iluminação de LED, o caso é outro, e ela deve continuar sendo utilizada, caso precise ser substituída.
Como legalizar o farol de LED?
Como já foi explicado, não é mais possível legalizar veículos com alterações no sistema de iluminação. Isso porque a Resolução 667 de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe a instalação do farol de LED em veículos que não vieram de fábrica com esse equipamento, já foi publicada e entrou em vigor em janeiro de 2021.
Porém, muitos dos interessados em mudar as lâmpadas conseguiram legalizar os veículos antes do fim de 2020, quando a adoção dessa tecnologia ainda era permitida.
Mesmo assim, quem conseguiu regularizar o carro teve que seguir algumas exigências legais que foram determinadas pela resolução 292 de 2008, do Contran, e regulamentadas pela portaria 28 de 2018, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O Detran tinha que autorizar, previamente, a troca pelas lâmpadas de farol de LED. Na sequência, era feita uma inspeção do veículo em uma instituição reconhecida pelos órgãos de trânsito do governo. Sendo aprovada na inspeção, a modificação, então, constava no documento do veículo (CRLV).
Dificuldades técnicas para adotar o farol de LED
Além dos impedimentos legais, tecnicamente, também não é todo modelo de carro que permite a substituição das lâmpadas halógenas pelas de LED. Em alguns casos, a troca exigiria a instalação de um dispositivo para funcionar corretamente.
Não tem uma regra geral que vale para todos os automóveis, por causa das várias configurações e projetos e até mesmo veículos de marcas mais caras podem ser tecnicamente incompatíveis com a troca.
A razão para isso é que o farol é um equipamento complexo, desenhado com uma superfície refletora no interior, de acordo com a lâmpada para a qual foi feito. Por isso, ao mudar a lâmpada, é possível que o conjunto não opere de forma adequada, refletindo o facho de luz de forma incorreta.
Outro risco está no sistema de luzes de alerta do painel. O farol de LED gasta muito menos energia que luzes halógenas, o que pode levar o circuito a achar que não há uma lâmpada em funcionamento, mesmo que ela esteja lá.
Quando isso acontece, é possível contornar a situação com a instalação de um canceller, ou cancelador. Esse dispositivo ajusta a corrente elétrica para que o sistema detecte novas lâmpadas.
Se ela queimar, ele continua permitindo que um alerta apareça no painel. Mas também existe a possibilidade de o cancelador não resolver o problema.
Quais as vantagens do farol de LED?
Há diversas vantagens do farol de LED, sigla para “diodo emissor de luz”, em inglês. Em primeiro lugar, ele representa uma evolução tecnológica.
Em segundo, consome menos energia, tornando o carro mais eficiente e deixando energia livre para outras coisas, como a central multimídia, por exemplo.
Em terceiro, geram uma iluminação muito melhor e produzem menos calor, por terem uma luz branca e fria. Por fim, também têm mais durabilidade e aguentam maior variação de potência.
Mesmo assim, para os carros que saem de fábrica com outros sistemas de iluminação, nem sempre a instalação de lâmpadas de farol de LED teriam o resultado desejado.
Multa por trocar a lâmpada do farol
Caso o motorista insista em trocar a lâmpada do farol, ele poderá receber uma multa. A infração está prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No parágrafo XIII do artigo, lê-se que “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” pode resultar em multa de natureza grave. Ela tem valor de R$195,23 e equivale a 5 pontos na carteira.
O motorista também estará sujeito à retenção do veículo até regularizar a situação.
Agora que você conhece os riscos de ter farol de LED irregular, fique atento também à documentação do veículo, lanternas de freio e ré também são muito importantes e podem apresentar defeito, gerando punições caso você seja parado em uma blitz.
Não deixe de testar todos os alertas do veículo cotidianamente e, ao identificar qualquer defeito, procure uma assistência técnica para realizar a substituição.
Reforçamos que a manutenção preventiva é muito importante para a segurança, além de evitar multas, redução de pontos na carteira e apreensão do veículo.
A revisão periódica é essencial e não deve ser feita apenas em caso de viagens com o automóvel.