Manutenção do cinto de segurança: tudo o que você precisa saber
12/01/2023
EM Manutenção
Existe um item que é presença obrigatória em todos os automóveis colocados à venda no Brasil desde 1968, mas que ainda gera muitas dúvidas e polêmicas quanto ao seu uso e, principalmente, sobre a sua manutenção.
Estamos falando do cinto de segurança, responsável por diminuir os danos causados aos ocupantes dos veículos em casos de colisão.
Muita gente ainda não sabe, mas a manutenção do cinto de segurança deve ser feita sempre que observar mal funcionamento, ou após uma colisão.
Neste post, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre a manutenção desse item essencial para você e para o seu veículo. Vamos lá?
Manutenção do cinto de segurança: quando fazer
O cinto de segurança passa pelos mais exigentes testes de resistência para durar toda a vida útil do veículo. Em algumas situações, no entanto, determinados componentes precisam passar por uma revisão e serem substituídos, caso seja constatada perda de eficiência.
Quando a cinta começa a desfiar, por exemplo, a troca deve ser realizada, pois dependendo da intensidade de uma batida, ela pode se romper e o ocupante sofrer ferimentos graves ou mesmo fatais.
Outra situação que necessita de vistoria é quando há dificuldades para afivelar o cinto.
Neste caso, o mais comum é que a fivela tenha ficado torta, não conseguindo mais se acoplar ao fecho. Normalmente, isso ocorre quando o passageiro ou motorista, ao sair do veículo, fecha a porta e o cinto não recolhe totalmente, ficando parcialmente para fora.
Oliver Schulze, integrante da Comissão Técnica de Segurança Veicular da SAE Brasil, sugere que sempre que afivelar o cinto, a recomendação é dar um tranquinho no cadarço (cinta) para ver se ele está bem preso.
É muito importante, também, analisar o comportamento do retrator no momento em que o cinto é desafivelado. Se a cinta voltar de forma muito lenta ou mesmo não ser recolhida automaticamente, o retrator, provavelmente, precisa ser trocado.
Em algumas situações, todos os itens que envolvem o cinto de segurança deverão ser substituídos, uma delas é depois de uma colisão forte. Isso acontece porque as peças sofrem grande desgaste, e podem não resistir a um novo acidente.
Quando o veículo foi vítima de uma enchente, a recomendação é que todos os componentes sejam trocados, também. Aparentemente as peças podem até estar em perfeitas condições, mas pelo fato de terem sido muito expostas à água, a durabilidade das peças é afetada.
Ainda de acordo com Schulze, o cinto de segurança passa por exigentes testes, mas não foi desenvolvido para permanecer submerso. É como quando um celular cai na água, ele pode até voltar a funcionar imediatamente depois, mas com o tempo vai perdendo as funções.
Fique atento aos trincos nas partes plásticas dos fechos e das próprias fivelas, e substitua se necessário.
Confira também se o regulador de altura do cinto, posicionado na coluna "B" do carro, está funcionando perfeitamente, pois sua função é essencial para que a cinta transversal não fique posicionada sobre o pescoço.
O que diz a lei sobre o uso do cinto de segurança?
Como sabemos, usar o cinto de segurança é de grande importância, pois pode ser a diferença entre sair vivo ou não de um acidente. Diante disso, deveria ser natural que todos utilizassem o dispositivo para se proteger, sem necessidade de obrigatoriedade.
Mas como isso não acontece, o poder público precisou agir. Afinal, além da tristeza de perder vidas em acidentes, a falta do uso do cinto de segurança gera gastos enormes ao governo. Pense bem na estrutura envolvida: o socorro dos acidentados, as internações, o afastamento do trabalho, os gastos assistenciais, etc.
Assim, ao tirar carteira de motorista, você com certeza aprendeu, mas não custa reforçar. A legislação brasileira determina que todos os ocupantes de veículos motorizados utilizem o cinto de segurança. As exceções são para as motocicletas e para os passageiros de transportes coletivos, em que há permissão para ficar em pé durante o trajeto.
É o que diz o art. 65 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Mais à frente, no artigo 105, inciso I, o referido código também determina que o cinto de segurança é equipamento obrigatório:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I – Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
Por último, o art. 167 determina a penalidade para quem se recusa a usar o cinto de segurança:
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Sendo assim, caso seja multado por falta de cinto de segurança, o motorista perderá 5 pontos na carteira e terá que pagar R$195,23.
Lembrando que, mesmo que haja vários ocupantes do carro sem cinto, a multa será apenas uma. Além disso, não basta o motorista utilizar o seu cinto e não exigir o mesmo dos demais. Ele será o responsável por todos no veículo.
Já o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, estabelecido pela Resolução 371 do Contran, com o objetivo de orientar os agentes de trânsito durante a fiscalização, determina que não há necessidade de abordar o condutor para a emissão do auto de infração por falta de utilização ou do uso inadequado do cinto de segurança, tanto por parte do motorista como dos passageiros.
A exceção é quanto aos veículos fabricados até 1984, quando ainda era permitido o cinto de segurança subabdominal na dianteira. Esses devem ser abordados antes de serem autuados.
Por falar em uso inadequado do cinto de segurança, saiba que isso também é proibido, de acordo com o art. 01 da Resolução 278 do Contran:
Art. 1º – Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
Agora que já sabemos bastante sobre este item, que nos oferece tanta segurança, é só pôr em prática o que aprendemos e seguir tranquilos para o nosso destino.